Legislação Informatizada - Decreto nº 18.022, de 7 de Março de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.022, de 7 de Março de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Teodósio Herculano da Costa a pesquisar mica e associados, no município de Bom Jesus do Galho, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o cidadão brasileiro Teodósio Herculano da Costa a pesquisar mica e
associados no lugar denominado Córrego-Grande, situado no distrito e município
de Bom-Jesus-do-Galho, no Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e oito
hectares e vinte ares (28,20 há), delimitada por um paralelogramo, que tem um
vértice a distância de cento e cinqüenta metros (150 m), no rumo magnético
oitenta e um graus sudeste (81º SE), da confluência dos córregos Grande e da
Boa-Vista, e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e
rumos magnéticos :quatrocentos e setenta metros (470 m), oitenta e um graus
sudeste (81º SE), seiscentos metros (600 m), seis graus e trinta minutos
sudoeste (6º 30' SW).
Art.
2º. Esta autorização e outorgada nos termos estabelecidos no Código de
Minas.
Art. 3º. O titulo
da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagara a
taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da
Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1945, Página 4298 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 542 Vol. 2 (Publicação Original)