Legislação Informatizada - Decreto nº 18.022, de 7 de Março de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.022, de 7 de Março de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Teodósio Herculano da Costa a pesquisar mica e associados, no município de Bom Jesus do Galho, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Teodósio Herculano da Costa a pesquisar mica e associados no lugar denominado Córrego-Grande, situado no distrito e município de Bom-Jesus-do-Galho, no Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e oito hectares e vinte ares (28,20 há), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a distância de cento e cinqüenta metros (150 m), no rumo magnético oitenta e um graus sudeste (81º SE), da confluência dos córregos Grande e da Boa-Vista, e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos :quatrocentos e setenta metros (470 m), oitenta e um graus sudeste (81º SE), seiscentos metros (600 m), seis graus e trinta minutos sudoeste (6º 30' SW).

     Art. 2º. Esta autorização e outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagara a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1945, Página 4298 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 542 Vol. 2 (Publicação Original)