Legislação Informatizada - Decreto nº 17.983, de 7 de Março de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 17.983, de 7 de Março de 1945

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n , do Decreto-lei nº 3.195, de 4 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam suprimidos dois (2) cargos de classe E da carreira de Auxiliar de Ensino do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoções de Oscar de Miranda Pompeu e de Otaviano Leão Soares , devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1945, Página 3939 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1945 , Página 515 Vol. 2 (Publicação Original)