Legislação Informatizada - Decreto nº 17.959, de 5 de Março de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 17.959, de 5 de Março de 1945
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário Mensalista do Serviço de Documentação, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo, 74, letra a , da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam criadas, conforme a relação anexa, duas funções de redator na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º. A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$28.800,00 (vinte e oito mil o oitocentos cruzeiros), anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
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Número de funções
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Séries funcionais
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Referência |
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Redator
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XVI |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1945, Página 3779 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 487 Vol. 2 (Publicação Original)