Legislação Informatizada - Decreto nº 17.958, de 5 de Março de 1945 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 17.958, de 5 de Março de 1945
Altera a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista de Divisão de Orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a , da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário Mensalista da Divisão do Orçamento, do Departamento de Administração, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º. A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$57.000,00 (cinqüenta e sete mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
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SITUAÇÃO ATUAL
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SITUAÇÃO PROPOSTA
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Número
de
funções |
Séries funcionais
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Ref. |
Tab. |
Número
de
funções |
Séries funcionais
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Ref. |
Tab. |
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Auxiliar de
Escritório |
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Auxiliar de
Escritório |
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1 |
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XI |
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2 |
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X |
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2 |
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IX |
Ordinária |
3 |
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IX |
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3 |
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VIII |
Ordinária |
5 |
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VIII |
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7 |
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VII |
Ordinária |
7 |
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VII |
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12 |
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18 |
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Estatístico |
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1 |
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XI |
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1 |
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1945, Página 3779 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 485 Vol. 2 (Publicação Original)