Legislação Informatizada - Decreto nº 17.958, de 5 de Março de 1945 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.958, de 5 de Março de 1945

Altera a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista de Divisão de Orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a , da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário Mensalista da Divisão do Orçamento, do Departamento de Administração, do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º. A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$57.000,00 (cinqüenta e sete mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DIVISÃO DO ORÇAMENTO
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número
de
funções
Séries funcionais
Ref.
Tab.
Número
de
funções
Séries funcionais
Ref.
Tab.
 
Auxiliar de Escritório
 
 
 
Auxiliar de Escritório
 
 
-
...........................................
-
-
1
.....................................................
XI
 
-
...........................................
-
-
2
.....................................................
X
 
2
...........................................
IX
Ordinária
3
.....................................................
IX
 
3
...........................................
VIII
Ordinária
5
.....................................................
VIII
 
7
...........................................
VII
Ordinária
7
.....................................................
VII
 
12
 
 
 
18
 
 
 
 
 
 
 
 
Estatístico
 
 
 
 
 
 
1
.....................................................
XI
 
 
 
 
 
1
 
 
 


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1945, Página 3779 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 485 Vol. 2 (Publicação Original)