Legislação Informatizada - Decreto nº 17.917, de 28 de Fevereiro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 17.917, de 28 de Fevereiro de 1945

Autoriza a Companhia Carbonífera Paraná - São Paulo a perquisar carvão mineral no município de Araiporanga, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a Companhia Carbonífera Paraná-São Paulo a pesquisar carvão mineral nas posses denominadas Espigão-Alto, Espigão-do-facão e Espigão-da-Laranja-Azeda, no distrito de Curiúva, município de Araiporanga, Estado do Paraná, numa área de cento e vinte e sete hectares e dois ares (127,02ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice a mil metros (1.000m), no rumo magnético cinqüenta graus e trinta minutos noroeste (50º3'NW) da foz do ribeirão Pelanel, afluente do rio Alecrim, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), setenta e seis graus e trinta noroeste (76º30'NW); trezentos e trinta metros (330m), sessenta graus e trinta minutos noroeste (60º30'NW); quinhentos e quarenta metros (540m), setenta e oito graus e trinta minutos noroeste (78º30'NW); setecentos e quarenta metros (740m), oitenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (87º30'SW); quatrocentos e oitenta metros (480m), dois graus e trinta minutos noroeste (2º30'NW); mil oitocentos e cinqüenta metros (1.850m), oitenta e um graus e trinta e um minutos nordeste (81º31'NE); mil e oitenta metros (1.080m), seis graus e vinte e oito minutos sudeste (6º28'SE).

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$640,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1945, Página 3699 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 458 Vol. 2 (Publicação Original)