Legislação Informatizada - Decreto nº 17.917, de 28 de Fevereiro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 17.917, de 28 de Fevereiro de 1945
Autoriza a Companhia Carbonífera Paraná - São Paulo a perquisar carvão mineral no município de Araiporanga, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizada a Companhia Carbonífera Paraná-São Paulo a pesquisar carvão mineral
nas posses denominadas Espigão-Alto, Espigão-do-facão e
Espigão-da-Laranja-Azeda, no distrito de Curiúva, município de Araiporanga,
Estado do Paraná, numa área de cento e vinte e sete hectares e dois ares
(127,02ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice a
mil metros (1.000m), no rumo magnético cinqüenta graus e trinta minutos noroeste
(50º3'NW) da foz do ribeirão Pelanel, afluente do rio Alecrim, e os lados, a
partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos:
quatrocentos metros (400m), setenta e seis graus e trinta noroeste (76º30'NW);
trezentos e trinta metros (330m), sessenta graus e trinta minutos noroeste
(60º30'NW); quinhentos e quarenta metros (540m), setenta e oito graus e trinta
minutos noroeste (78º30'NW); setecentos e quarenta metros (740m), oitenta e sete
graus e trinta minutos sudoeste (87º30'SW); quatrocentos e oitenta metros
(480m), dois graus e trinta minutos noroeste (2º30'NW); mil oitocentos e
cinqüenta metros (1.850m), oitenta e um graus e trinta e um minutos nordeste
(81º31'NE); mil e oitenta metros (1.080m), seis graus e vinte e oito minutos
sudeste (6º28'SE).
Art.
2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de
Minas.
Art. 3º. O título
da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a
taxa de seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$640,00) e será transcrito no livro
próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1945, Página 3699 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 458 Vol. 2 (Publicação Original)