Legislação Informatizada - Decreto nº 17.914, de 28 de Fevereiro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 17.914, de 28 de Fevereiro de 1945
Autoriza a empresa Sociedade Brasileira de Mineração Ltda. a pesquisar calcáreo no município de Corumba, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizada a empresa Sociedade Brasileira de Mineração Ltda a pesquisas calcário
numa área de quarenta hectares e noventa e dois ares (40,42 ha) situada no
distrito e município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, área essa delimitada
por um retângulo tendo um vértice a duzentos e oitenta e um metros (281 m), no
rumo magnético setenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (74° 30 'NW), do
marco quilométrico número três (km 3) da Estrada de Ferro Brasil-Bolívia (Ramal
de Ladário) e cujos lados, divergentes desse vértice, tem os seguintes
comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e oitenta metros (880 m), oitenta
graus e quarenta e cinco minutos sudeste (80°45' SE); quatrocentos e sessenta e
cinco metros (465 m), nove graus e quinze minutos nordeste (9° 15' NE).
Art. 2º. Esta autorização
é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da
autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa
de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$410,00) e será transcrito no livro próprio
da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1945, Página 3699 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 456 Vol. 2 (Publicação Original)