Legislação Informatizada - Decreto nº 17.895, de 26 de Fevereiro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 17.895, de 26 de Fevereiro de 1945
Aprova projeto e orçamentos para construção de três trechos da rodovia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$2.036.000,00 (dois milhões e trinta e seis mil cruzeiros), sendo Cr$ 1.516.000,00 de pessoal e Cr$520.000,00 de material, que a este acompanham, devidamente rubricados, para a construção de três trechos da rodovia João Pessoa - Natal, com a extensão de 42,740 Km.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1945, Página 3246 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 388 Vol. 2 (Publicação Original)