Legislação Informatizada - Decreto nº 17.859, de 24 de Fevereiro de 1945 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.859, de 24 de Fevereiro de 1945

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 ,letra a,da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195,de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extinto um cargo de classe I da carreira de Desenhista, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da exoneração de Samuel Onesimo Salvado ,devendo a dotação correspondente ser levada a credito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério .

     Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrario.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1945,124º da Independência e 57º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1945, Página 3236 (Publicação Original)