Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.807, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.807, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1945

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sumidouro a construir uma linha de transmissão, sob a tensão nominal de 11.000 volts, entre as cidades de Carmo e Sumidouro, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que, requerida pela interessada, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA: 

     Art. 1º A Prefeitura Municipal de Sumidouro fica autorizada a construir, sob a tensão nominal de onze mil (11.000) Volts e com capacidade para transmitir 100K.V.A., uma linha de transmissão entre as cidades de Carmo e de Sumidouro, passando pelas localidades de Pôsto de Monta a Barra de São Francisco, tôdas no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Sob a pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

      I - Registra êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro da prazo de trinta (30) dias a partir da sua publicação.
      II - Apresentar à mesma Divisão de Águas os estudos, projetos e orçamentos respectivos bem como iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura, que também os poderá prorrogar por justo motivo, ouvida a mencionada Divisão de Águas.

     Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1945, Página 4097 (Publicação Original)