Legislação Informatizada - Decreto nº 17.790, de 8 de Fevereiro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 17.790, de 8 de Fevereiro de 1945

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74 , letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941.

DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido um cargo de Ajudante de Tesoureiro (Recebedoria do Distrito Federal), padrão 23, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Pedro Álvaro de Bethencourt, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da republica.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1945, Página 2279 (Publicação Original)