Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.785, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1945 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 17.785, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Liberato Garcia de Toledo a pesquisar quartzo no município de Cristalina, no Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Liberato Garcia de Toledo a pesquisar quartzo no lugar denominado Garimpo da Coruja, em terrenos da fazenda Acaba Rabo, situada no distrito e município de Cristalina do Estado de Goiás, numa área de cinqüenta e sete hectares, sessenta ares e vinte e cinco centiares (57,6025ha), delimitada por um polígono irregular tendo o ponto de partida na bifurcação das estradas de rodagem Cristalina-Formosa e Cristalina-Perdizes e a partir dêsse ponto com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta metros (280m), cinco graus sudoeste (5º SW); centro e setenta metros (170m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); seiscentos e oitenta e quatros metros (684m), sessenta e quatro graus noroeste (64º NW); quarenta e oito metros (48m), setenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (78º 30' SW); quatrocentos e noventa e cinco metros (495m), quinze graus noroeste (15º NW); quinhentos e vinte e quatro metros (524m), oitenta e oito graus nordeste (88º NE); trezentos e setenta e cinco metros (375m), oitenta e quatro graus nordeste (84º NE); trezentos e vinte metros (320m), dezenove graus sudeste (19º SE); trezentos e sessenta e cinco metros (365m), cinco graus sudoeste (5º SW) até o ponto de partida.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 580,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1945, Página 2356 (Publicação Original)