Legislação Informatizada - Decreto nº 17.741, de 2 de Fevereiro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 17.741, de 2 de Fevereiro de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Valdemar Siqueira a pesquisar mica e associados no município de Espera Feliz, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Valdemar Siqueira a pesquisar mica e associados, no lugar denominado Boa Vista, no distrito de Caparaó, município de Espera Feliz, no Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e nove hectares e noventa e sete ares (29,97ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (300m) no rumo magnético leste (E) da confluência do córrego dos Machados com o ribeirão Caparaó, e os lados que divergem no vértice considerado, têm a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900m), cinqüenta e um graus sudeste (51º SE); trezentos e trinta e três metros (333m), trinta e nove graus sudeste (39º SE).

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e sera transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 2 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1945, Página 2033 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 217 Vol. 2 (Publicação Original)