Legislação Informatizada - Decreto nº 17.735, de 2 de Fevereiro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 17.735, de 2 de Fevereiro de 1945
Centraliza os almoxarifados do M. F., e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam incorporados ao Depósito da Divisão de Material do Ministério da Fazenda (D.M.F.) os almoxarifados ou depósitos da Diretoria do Domínio da União, da Divisão do Imposto de Renda, do Serviço de Estatística Economica e Financeira, da Contadoria Geral da República e da Recebedoria do Distrito Federal.
Parágrafo único. As repartições mencionadas neste artigo farão entrega, à D.M.F., dos Veículos, equipamentos, máquinas e pequenas oficinas que eram utilizados para os trabalhos de material nos respectivos depósitos ou almoxarifados.
Art. 2º. A D.M.F. fará recolher, mediante instruções que serão baixadas pelo Diretor Geral da Fazenda Nacional, o material armazenado nas repartições a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º. O pessoal dos almoxarifados ou depósitos referidos no artigo 1º passará a servir na D.M.F.
Parágrafo único. O S.P.F. providenciará a relotação dos funcionários e as alterações nas tabelas numéricas de mensalistas para o fim do disposto neste artigo.
Art. 4º. O Diretor-Geral da Fazenda Nacional baixará as instruções necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 1 a 4 e respectivos parágrafos, do presente Decreto.
Art. 5º.
Todas as requisições do Departamento Federal de Compras de material para repartições do M.F. localizadas no edifício-sede desse Ministério deverão ser efetuadas pela D.M.F.
Art. 6º. O art. 1º do Decreto nº 6.606, de 18 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º No Distrito Federal, excetuada a Casa da Moeda, compete privativamente à D.M.F. manter depósitos de material e entender-se com o Departamento Federal de Compras e a Imprensa Nacional em todos os assuntos relativos ao abastecimento de material.
§ 2º A D.M.F. deverá ser informada de todos os atos relativos ao abastecimento de material da Casa da Moeda e das repartições sediadas nos Estados em que houver Agência do D.F.C.
§ 3º A D.M.F. fará, a posteriori, o controle do abastecimento das repartições situada nos Estados em que não haja Agencia de D.F.C., sempre que não possa ela própria efetuar esses abastecimentos."
Art. 7º. Ao Regimento da Divisão do Material do Ministério da Fazenda (D.M.F.) baixada com o Decreto nº 6.606, de 18 de dezembro de 1940, ficam incorporadas as disposições deste Decreto, relativas ao Depósito da referida Divisão.
Art. 8º. O Depósito da D.M.F. tem por finalidade manter sob sua guarda o material que lhe for entregue pela S.R.F., da D.M.F.
Art. 9º. O Depósito da D.M.F. terá um Encarregado designado pelo Diretor, mediante indicação do chefe da S.R.F.
Art. 10. Ao
encarregado do Depósito da D.M.F, incumbe:
a) dirigir a execução dos trabalhos a cargo do Depósito, informando o chefe da S.R.E. sobre as atividades do mesmo e tomar providências necessárias a boa marcha dos respectivos trabalhos;
b) manter em boa guarda o material recebido;
c) entregar o material que for solicitado pela S.R.F.; I
d) distribuir os trabalhos pelo pessoal subordinado;
e) propor a escala de férias ao chefe da S.R.F.;
f) representar ao chefe da S.R.F. contra qualquer irregularidade cometida no Depósito;
g) conferir pontos no boletim de merecimento do pessoal subordinado;
h) apresentar ao chefe da S.R.F. o relatório dos trabalhos executados no ano anterior;
i) cumprir as demais obrigações constantes da legislação em vigor.
Art. 11. Haverá sempre servidores previamente designados pelo Chefe da S.R.F. para substituir, em suas faltas e impedimentos eventuais, o Encarregado do Depósito.
Art.
12. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1945, Página 1972 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 168 Vol. 2 (Publicação Original)