Legislação Informatizada - Decreto nº 17.730, de 1º de Fevereiro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 17.730, de 1º de Fevereiro de 1945

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Comunicações do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

     Art. 2º. A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - mensalistas, Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funções
Séries funcionais
Referência
Tabela
Número de funções
Séries funcionais
Referência
Tabela
 
Auxiliar de Escritório
 
 
 
Auxiliar de Escritório
 
 
3
.................................
XI
Ordinária
3
.....................................
XI
 
4
.................................
X
Ordinária
5
.....................................
X
 
5
.................................
IX
Ordinária
7
.....................................
IX
 
7
.................................
VIII
Ordinária
9
.....................................
VIII
 
9
.................................
VII
Ordinária
13
.....................................
VII
 
_____
 
 
 
______
 
 
 
28
 
 
 
37
 
 
 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1945, Página 1904 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 165 Vol. 2 (Publicação Original)