Legislação Informatizada - Decreto nº 17.727, de 1º de Fevereiro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 17.727, de 1º de Fevereiro de 1945

Exclui do regime de liquidação a firma que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 4.807, de 7 de outubro de 1942 e no art. 4º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 5.661, de 12 de julho de 1943,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica excluída do regime de liquidação a que se refere o Decreto nº 14.362, de 27 de Dezembro de 1943, a firma Alm & Heirtirz, com sede em São Paulo, cessando as atribuições dos respectivos liquidastes.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1945, Página 1847 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 164 Vol. 2 (Publicação Original)