Legislação Informatizada - Decreto nº 17.722, de 31 de Janeiro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 17.722, de 31 de Janeiro de 1945

Declara suprimidas funções vagas nas Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário Mensalista do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º São declaradas suprimidas as funções vagas das Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário.-mensalista de diversos órgãos do Ministério da Aeronáutica, abaixo relacionadas:

    Diretoria do Pessoal da Aeronáutica

    1 - Escriturário referência XV.

    Diretoria do Material da Aeronáutica

    2 - Escriturário referência XIII.

    Diretoria de Obras

    1 - Escriturário referência XIV.

    Serviço de Fazenda da Aeronáutica

    1 - Escriturário referêcnia XII

    Estado Maior da Aeronáutica

    1 - Escriturário referêcnia XIII.

    Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1945, Página 1846 (Publicação Original)