Legislação Informatizada - Decreto nº 17.719, de 31 de Janeiro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 17.719, de 31 de Janeiro de 1945

Declara suprimida funções vagas nas Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário Mensalista do ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º São declaradas suprimidas as funções vagas de Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista do Ministério da Marinha, abaixo relacionadas:

    Secretaria da Marinha

    Arquivo da Marinha

    2 - Arquivista referência XIII

    Diretoria do Pessoal da Armada

    Divisão do Pessoal Civil (D. P. 7)

    1 - Escriturário referência XVII

    Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilheme


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1945, Página 1845 (Publicação Original)