Legislação Informatizada - Decreto nº 17.719, de 31 de Janeiro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 17.719, de 31 de Janeiro de 1945
Declara suprimida funções vagas nas Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário Mensalista do ministério da Marinha.
DECRETA:
Art. 1º São declaradas suprimidas as funções vagas de Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista do Ministério da Marinha, abaixo relacionadas:
Secretaria da Marinha
Arquivo da Marinha
2 - Arquivista referência XIII
Diretoria do Pessoal da Armada
Divisão do Pessoal Civil (D. P. 7)
1 - Escriturário referência XVII
Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Henrique A.
Guilheme
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1945, Página 1845 (Publicação Original)