Legislação Informatizada - Decreto nº 17.685, de 29 de Janeiro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 17.685, de 29 de Janeiro de 1945
Altera a lotação numérica do Departamento dos Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A lotação
numérica do Departamento dos Correios e Telégrafos, aprovada pelo Decreto nº
16.165, de 24 de junho de 1944, fica alterada na seguinte forma:
| a) | fica incluído, na lotação permanente da Diretoria-Geral, um cargo de Almoxarife. |
| b) | a carreira de Almoxarife passa a figurar com o total de 31 cargos na lotação permanente; |
| c) | a lotação do Departamento dos Correios e Telégrafos passa a figurar com o total de 12.318 cargos, sendo 7.161 na lotação permanente e 5.157 na lotação suplementar. |
Art. 2º Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1945, Página 1716 (Publicação Original)