Legislação Informatizada - Decreto nº 17.685, de 29 de Janeiro de 1945 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.685, de 29 de Janeiro de 1945

Altera a lotação numérica do Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A lotação numérica do Departamento dos Correios e Telégrafos, aprovada pelo Decreto nº 16.165, de 24 de junho de 1944, fica alterada na seguinte forma:

a) fica incluído, na lotação permanente da Diretoria-Geral, um cargo de Almoxarife.
b) a carreira de Almoxarife passa a figurar com o total de 31 cargos na lotação permanente;
c) a lotação do Departamento dos Correios e Telégrafos passa a figurar com o total de 12.318 cargos, sendo 7.161 na lotação permanente e 5.157 na lotação suplementar.


     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1945, Página 1716 (Publicação Original)