Legislação Informatizada - Decreto nº 17.680, de 26 de Janeiro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 17.680, de 26 de Janeiro de 1945
Cria a Tabela Numérica Ordinário de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Política Industrial e Comercial, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, conforme a relação anexa a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Política Industrial e Comercial, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à contar da Verba - Pessoa, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Industrial e Comercio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art.
3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1945, 124.º da independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDUSTRIA E COMÉRCIO
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA INDUSTRIAL E COMERCIAL
TABELA NÚMERICA ORDINÁRIA
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Número de Funções |
Séries Funcionais |
Referencia |
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1 1 2 3 7 |
Auxiliar de Escritório ........................................................................................................ ......................................................................................................... ......................................................................................................... ......................................................................................................... |
X IX VIII VII |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1945, Página 1585 (Publicação Original)