Legislação Informatizada - Decreto nº 17.680, de 26 de Janeiro de 1945 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.680, de 26 de Janeiro de 1945

Cria a Tabela Numérica Ordinário de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Política Industrial e Comercial, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada, conforme a relação anexa a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Política Industrial e Comercial, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

     Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à contar da Verba - Pessoa, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Industrial e Comercio, do Orçamento Geral da República para 1945.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1945, 124.º da independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDUSTRIA E COMÉRCIO

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA INDUSTRIAL E COMERCIAL

TABELA NÚMERICA ORDINÁRIA

    

Número de Funções

Séries Funcionais

Referencia

1

1

2

       3       

7

Auxiliar de Escritório

........................................................................................................

.........................................................................................................

.........................................................................................................

.........................................................................................................

X

IX

VIII

VII



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1945, Página 1585 (Publicação Original)