Legislação Informatizada - Decreto nº 17.673, de 25 de Janeiro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 17.673, de 25 de Janeiro de 1945
Autoriza o cidadão braileiro João Aguiar a pesquisar quartzo no município de Cristalina, no Estado do Goiás .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Aguiar a pesquisar quartzo em
terras da fazenda Lages, no distrito e município de Cristalina, no Estado de
Goiás, numa área de duzentos e vinte e quatro hectares e oitenta ares (224,80
há) delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice na barra do córrego
Canastra no Córrego Mosquito e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes
comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), quarenta e nove
graus sudeste (49º SE); mil trezentos metros (1.300 m), trinta e seis graus e
quinze minutos sudoeste (36º 15' SW); mil novecentos e vinte metros (1.920 m),
quarenta e nove graus quinze minutos noroeste (49º 15' NW) atingindo a margem
esquerda do córrego Mosquito e por essa margem, para montante até o ponto de
partida.
Art. 2º Esta autorização é
outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil
duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 2.250,00), e será transcrito no livro
próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1945, Página 1513 (Publicação Original)