Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerério Mensalista da Delegacia Regional do Trabalho em Minas Gerais, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,
letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho em Minas Gerais, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$70.200,00 (setenta mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, do Anexo nº 21, Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
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MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM MINAS GERAIS
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
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SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
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Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
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|
Auxiliar de Escritório |
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|
Auxiliar de Escritório |
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1 |
....................................................................................... |
XI |
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1 |
........................................................................ |
XI |
|
|
1 |
....................................................................................... |
X |
2 |
........................................................................ |
X |
|
1 |
....................................................................................... |
IX |
2 |
........................................................................ |
IX |
|
1 |
....................................................................................... |
VIII |
3 |
........................................................................ |
VIII |
|
7 |
....................................................................................... |
VII |
8 |
........................................................................ |
VII |
|
11 |
|
|
16 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Assistente Jurídico |
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|
1 |
........................................................................ |
XVII |
|
1 |
|
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|
|
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|
Mensageiro |
|
|
|
3 |
........................................................................ |
III |
|
3 |
|
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|
Servente |
|
|
|
Servente |
|
|
|
1 |
....................................................................................... |
VI |
|
1 |
........................................................................ |
VI |
|
- |
....................................................................................... |
- |
|
1 |
........................................................................ |
IV |
|
1 |
|
|
|
2 |
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