Legislação Informatizada - Decreto nº 17.589, de 15 de Janeiro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 17.589, de 15 de Janeiro de 1945

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura.

     Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância anual de Cr$147.600,00 (cento e quarenta e sete mil e seiscentos cruzeiros) correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1945.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DIVISÃO DO PESSOAL
 
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funções
Séries funcionais
Referência
Tabela
Número de funções
Séries funcionais
Referência
Tabela


 

Auxiliar de Escritório


 


 


 

Auxiliar de Escritório


 


 

6
.......................................
XI
Ordinária
6
.........................................................
XI


 

6
......................................
X
Ordinária
6
.........................................................
X


 

6
.......................................
IX
Ordinária
7
.........................................................
IX


 

6
.......................................
VIII
Ordinária
8
.........................................................
VIII


 

7
.......................................
VII
Ordinária
20
.........................................................
VII


 

31


 


 


 

47


 


 


 


 


 


 


 


 

Enfermeiro


 


 


 


 


 


 

6
.........................................................
VII


 


 


 


 


 

6


 


 


 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1945, Página 836 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 62 Vol. 2 (Publicação Original)