Legislação Informatizada - Decreto nº 17.421, de 26 de Dezembro de 1944 - Publicação Original
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Decreto nº 17.421, de 26 de Dezembro de 1944
Concede aumento geral de salário, institui o regime de salário-família e organiza as Tabelas Numéricas de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os salários dos empregados da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul ficam elevados nos têrmos dêste Decreto.
Art. 2º O aumento é
concedido sôbre os sal rios vigentes em novembro de 1943 e na seguinte
proporção:
Salário
mensal
Aumento mensal
Cr$
Cr$
Até
650.......................................................................................................................................
150
De 651 a
1.400...........................................................................................................................
200
De 1.401 a
2.900........................................................................................................................
300
De 2.901 a
3.400........................................................................................................................
400
De 3.401 em
diante.....................................................................................................................
500
Art. 3º Além do aumento fixado no artigo anterior fica instituído, para os empregados na Caixa, o regime de salário-família que vigorar para os servidores civis da União.
Art. 4º Os atuais cargos e funções da Caixa passam a constituir as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar anexas a êste Decreto e que dêle são parte integrante.
§ 1° A Tabela Numérica Ordinária compreende:
I - funções isoladas de provimento em comissão;
II - séries funcionais;
III - funções gratificadas; tôdas de caráter permanente.
§ 2º A Tabela Numérica Suplementar compreende funções isoladas efetivas, séries funcionais e funções gratificadas, as quais tendem a desaparecer.
Art. 5º As referências de salário das funções que integram as tabelas a que se refere o artigo anterior têm os valores constantes da escala padrão de salários anexa, aprovada pelo Decreto n° 15.2494, de 9 de maio de 1944.
Art. 6º O número de funções preenchidas em cada série funcional de Tabela Numérica Ordinária não poderá ser superior ao total previsto como situação definitiva para a mesma série funcional.
Art. 7º As funções isoladas, de provimento efetivo e em comissão, de Tabela Numérica Suplementar serão suprimidas á medida que vagarem, não podendo ser novamente preenchidas, ainda que em caráter provisório.
Art. 8º Nas séries funcionais da Tabela Numérica Suplementar as funções serão preenchidas exclusivamente por promoção, suprimindo-se, à medida que vagarem, as de menor salário em cada uma, as quais igualmente não poderão ser preenchidas, ainda que em caráter provisório.
Art. 9º As séries funcionais da Tabela Numérica Ordinária, que não possuírem ocupantes, e que tiverem correspondentes na Tabela Numérica Suplementar, só poderão ser preenchidas à medida que forem sendo suprimidas as funções das séries funcionais dessa última Tabela, na razão de um por um.
Art. 10. As gratificações adicionais por tempo de serviço, cujo pagamento é assegurado aos atuais empregados por fôrça do § 4° do art. 4° do Decreto-lei n° 7.193, de 26 de dezembro de 1944, são as constantes da relação anexa.
Art. 11. Aos atuais empregados, que até 30 de novembro de 1943, percebiam gratificações especiais, poderá ser efetuado o pagamento das mesmas enquanto exercerem as funções que atualmente lhes são atribuídas.
§ 1° As gratificações a que se refere êste artigo são as constantes da relação anexa.
§ 2° Salvo nos casos de3 aumento geral de salários, cessará o pagamento quando o empregado vier a perceber salário igual ou maior que a soma da gratificação com o salário atual, majorado na forma do art. 2. °.
Art. 12. Aos atuais empregados fica assegurado o pagamento da diferença entre o salário das funções que lhes corresponderem nas tabelas anexas e o salário atual, majorado na forma do art. 2 °.
Art. 13. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao aumento e ao regime
salário-família, que vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1944.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1944; 123° da Independência e 56° da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO PARANÁ
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
I - FUNÇÕES EM COMISSÃO
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||||
|
Núm de cargos |
Carreira ou cargo |
Classe ou padrão |
Exc. |
Vag |
Quad. |
Núm de cargos |
Carreira ou cargo |
Classe ou padrão |
Exc. |
Vagos |
Obs |
|
1 2 1 __ __ __ __ __ 4 |
Presidente Cr$ 4.000,00 ................. Diretor Cr$ 4.000,00..................Gerente Cr$ 2.400,00. ................ ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ |
__ __ __ __ __ __ __ __ __ |
__ __ __ __ __ __ __ __ __ |
__ __ __ __ __ __ __ __ __ |
__ __ __ __ __ __ __ __ __ |
1 2 1 1 1 1 1 1 1 9 |
Presidente Cr$ 4.000,00. Diretor Cr$ 4.000,00....... Gerente Cr$ 2.400,00..... Consultor Jurídico(Chefe do Departamento Juríco).... Chefe do Departamento de Engenharia..................... Contador Geral............... Secretário do Conselho........................ Secretário do Presidente....................... |
__ __ 46 42 42 42 40 38 |
__ __ __ __ __ __ __ __ |
__ __ __ 1 1 1 1 1 5 |
O preenchimento das funções de Consultor Jurídico (Chefe do Departamento Jurídico) e Chefe do Departamento de Engenharia fica condicionado á supressão das funções isoladas efetivas de igual denominação da T.N. Suplementar. |
I - Séries funcionais
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||||||
|
Núm de cargos |
Carreira ou cargo |
Classe ou padrão |
Exc |
Vagos |
Quad |
Número de cargos |
Carreira ou cargo |
Classe ou padrão |
Exc |
Vagos |
Observação | |
|
1 1 2 |
Advogado Cr$ 1.000,00........... Advogado Aux. Cr$ 600,00....... |
__ __ |
__ __ |
__ __ |
__ __ |
1 1 __ 2 |
Advogado ........................................... ........................................... .......................................... |
31 23 14 |
__ __ 1 |
1 __ __ |
| |
|
|
|
|
|
|
|
8 |
Ajudante de Tesoureiro ........................................... |
21 |
__ |
8 |
Essas funções serão preenchidas à medida que forem sendo suprimidas as funções isoladas efetivas de Fiel de Tesoureiro e tesoureiro. | |
|
__ 1 1 |
......................... ......................... Avaliador do Monte Socorro Cr$ 500,00....... |
__ __ |
__ __ |
__ __ |
__ __ |
1 1 2 |
Avaliador de Jóias Mercadorias ........................................... ........................................... |
15 12 |
__ __ |
1 __ 1 |
| |
|
|
|
__ __ __ |
__ __ __ |
__ __ __ |
__ __ __ |
1 2 3 6 |
Contador ........................................... ........................................... ........................................... |
35 29 24 |
__ __ __ |
1 2 3 6 |
| |
|
__ __ 1 1 |
.................................................. .................................................. Engenheiro auxiliar Cr$ 1.000,00........... |
__ __ __ |
__ __ __ |
__ __ __ |
__ __ __ |
1 1 __ 2 |
Engenheiro ........................................... ........................................... ........................................... |
37 29 23 |
__ __ 1 1 |
1 1 __ ___ |
| |
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||||||
|
Núm de cargos |
Carreira ou cargo |
Classe ou padrão |
Exc |
Vagos |
Quad |
Número de cargos |
Carreira ou cargo |
Classe ou padrão |
Exc |
Vagos |
Observação | |
|
|
|
|
|
|
|
12 28 44 84 |
Escriturário ........................................... ........................................... ........................................... |
21 17 14 |
__ __ __ |
12 28 44 84 |
As funções desta série funcional só poderão ser preenchidas à medida que forem sendo supromidas as funções gratificadas de Oficial Adiministrativo da Tabela Numérica Suplementar | |
|
|
|
|
|
|
|
5 12 19 36 |
Oficial Administrativo ........................................... ........................................... ........................................... |
32 28 23 |
__ __ __ |
5 12 19 36 |
As funções desta série funcional só poderão ser preenchidas à medida que forem sendo supromidas as funções gratificadas de Oficial Adiministrativo da Tabela Numérica Suplementar | |
|
6 15 21 |
Contínuo Cr$ 250,00. ............ Servente Cr$ 230,00.............. |
__ __ __ __ |
__ __ __ __ |
__ __ __ __ |
__ __ __ __ |
6 10 15 __ 31 |
Servente ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... |
9 8 7 6 |
__ __ __ 15 15 |
6
10 9 __ 25 |
||
III - FUNÇÃO GRATIFICADA
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
|
Núm de cargos |
Carreira ou cargo |
Gratificação Anual Cr$ |
Número de cargos |
Carreira ou cargo |
Gratificação Anual Cr$ |
Obs | |
|
1 1 3 2 2 3 1 3 5 5 11 |
Chefe de Fiscalização de Agências.................................... Chefe de Gabinete.................... Chefe de Carteira...................... Chefe de Seção......................... Fiscal de Agência...................... Gerente de Agência................... Encarregado de Estatística....... Assistente de Diretor................. Gerente de Agência.................. Gerente de Agência................... Encarregado de Serviço........... |
4.800,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.000,00 2.400,00 2.400,00 2.400,00 1.800,00 1.200,00 |
1 1 3 2 2 3 1 3 5 5 11 |
Chefe de Fiscalização de Agências.......... Chefe de Gabinete.................................. Chefe de Carteira................................... Chefe de Seção..................................................... Fiscal de Agência................................... Gerente de Agência................................ Encarregado de Estatística...................... Assistente de Diretor............................. Gerente de Agência............................... Gerente de Agência............................... Encarregado de Serviço.......................... |
4.800,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.000,00 2.400,00 2.400,00 2.400,00 1.800,00 1.200,00 |
||
TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR
Funções Isoladas Efetivas
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||
|
Núm de cargos |
Carreira ou cargo |
Gratificação Anual Cr$ |
Núm de cargos |
Carreira ou cargo |
Classe ou padrão |
Exc |
Vagos |
Obs | |
|
1 1 1 5 1 1 3 1 17 1 1 |
Chefe do Departamento de Engenharia........................................... Consultor Jurídico (Chefe do Departamento Jurídico................... Tesoureiro geral...... Fiel de Tesoureiro... Arquivista Geral....... Porteiro Geral.......... Tesoureiro de Agência................... Ajudante de porteiro Porteiro arquivista.. Guardião Matriz...... Guardião Agência.... |
2.000,00 2.000,00 1.000,00 700,00 650,00 650,00 600,00 300,00 250,00 250,00 250,00 |
1 1 1 5 1 1 3 1 17 1 1 |
Chefe do Departamento de Engenharia................................ Consultor Jurídico (Chefe do Departamento Jurídico.............. Tesoureiro geral........................ Fiel de Tesoureiro...................... Arquivista Geral........................ Porteiro Geral............................ Tesoureiro de Agência..................................... Ajudante de porteiro.................. Porteiro arquivista..................... Guardião Matriz......................... Guardião Agência...................... |
42 42 23 17 15 15 14 8 7 7 7 |
__ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ |
__ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ |
||
II - Séries Funcionais
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||
|
Núm de cargos |
Carreira ou cargo |
Gratificação Anual Cr$ |
Número de cargos |
Carreira ou cargo |
Classe ou padrão |
Exc. |
Vagos |
Obs |
|
5 7 1 12 15 25 61 126 1 1 2 |
Chefe de Seção...... 1° Escriturário........ Guarda livros........... 2° Escriturário......... 3° Escriturário.......... 4.° Escriturário........ Auxiliar..................... Contador Geral....... Subcontador............ |
1.000,00 800,00 800,00 650,00 500,00 400,00 350,00 2.000,00 1.100,00 |
5 8 12 15 25 61 126 1 1 2 |
Oficial Administrativo .............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. Contador. ............................................................... |
23
19 15 12 10 9 42 25 |
__
__ __ __ __ __ __ __ |
__
__ __ __ __ __ __ __ |
|
III - Funções Gratificadas
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
| Núm
de Cargos |
Carreira ou cargo | Gratificação
Anual Cr$ |
Número
de Cargos |
Carreira ou cargo | Gratificação
Anual Cr$ |
|
1 1 1 1 1 1 1 2 1 5 1 8 1 2 1 11 2 2 |
Chefe do Departamento Jurídico......................... Chefe do Departamento de Engenharia........................ Tesoureiro Geral............... Gerente.............................. Subcontador....................... Contador............................ Tesoureiro Geral................ Engenheiro Auxiliar ........... Advogado Auxiliar.............. Sub-chefe de Seção........... Estenógrafo........................ Fiel de Tesoureiro.............. Contador de Agência......... Escriturário de Agência...... Porteiro arquivista............ Escriturário de Agência..... Escriturário ........................ Porteiro arquivista.............. |
4.800,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 2.400,00 2.400,00 2.400,00 2.400,00 2.400,00 1.200,00 960,00 600,00 600,00 360,00 360,00 |
1 1 1 1 1 1 1 2 1 5 1 8 1 2 1 11 2 2 |
Chefe do Departamento Jurídico.................... Chefe do Departamento de Engenharia.......... Tesoureiro Geral............................................ Gerente........................................................... Subcontador.................................................... Contador.......................................................... Tesoureiro Geral............................................ Engenheiro Auxiliar......................................... Advogado Auxiliar........................................... Sub-chefe de Seção................................... Estenógrafo..................................................... Fiel de Tesoureiro........................................... Contador de Agência...................................... Escriturário de Agência.................... Porteiro arquivista........................... Escriturário de Agência......................... Escriturário .................................................... Porteiro arquivista........................................ |
4.800,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 2.400,00 2.400,00 2.400,00 2.400,00 2.400,00 1.200,00 960,00 600,00 600,00 360,00 360,00 |
ESCALA PADRÃO DE SALÁRIOS
Cr$
1............................................................................................................................................. 100,00
2............................................................................................................................................. 150,00
3............................................................................................................................................. 200,00
4............................................................................................................................................. 250,00
5............................................................................................................................................. 300,00
6............................................................................................................................................. 350,00
7............................................................................................................................................. 400,00
8............................................................................................................................................. 450,00
9............................................................................................................................................. 500,00
10........................................................................................................................................... 550,00
11........................................................................................................................................... 600,00
12........................................................................................................................................... 650,00
13........................................................................................................................................... 700,00
14........................................................................................................................................... 750,00
15........................................................................................................................................... 800,00
16........................................................................................................................................... 850,00
17........................................................................................................................................... 900,00
18........................................................................................................................................... 950,00
19........................................................................................................................................ 1.000,00
20........................................................................................................................................ 1.050,00
21........................................................................................................................................ 1.100,00
22........................................................................................................................................ 1.150,00
23........................................................................................................................................ 1.200,00
24........................................................................................................................................ 1.250,00
25........................................................................................................................................ 1.300,00
26........................................................................................................................................ 1.350,00
27........................................................................................................................................ 1.400,00
28........................................................................................................................................ 1.450,00
29........................................................................................................................................ 1.500,00
30........................................................................................................................................ 1.550,00
31........................................................................................................................................ 1.600,00
32........................................................................................................................................ 1.650,00
33........................................................................................................................................ 1.700,00
34........................................................................................................................................ 1.750,00
35.........................................................................................................................................1.800,00
36........................................................................................................................................ 1.850,00
37........................................................................................................................................ 1.900,00
38........................................................................................................................................ 1.950,00
39........................................................................................................................................ 2.000,00
40........................................................................................................................................ 2.100,00
41........................................................................................................................................ 2.200,00
42........................................................................................................................................ 2.300,00
43........................................................................................................................................ 2.400,00
44........................................................................................................................................ 2.500,00
45........................................................................................................................................ 2.600,00
46........................................................................................................................................ 2.700,00
47........................................................................................................................................ 2.800,00
48........................................................................................................................................ 2.900,00
49........................................................................................................................................ 3.000,00
50........................................................................................................................................ 3.100,00
51........................................................................................................................................ 3.200,00
52........................................................................................................................................ 3.300,00
53........................................................................................................................................ 3.400,00
54........................................................................................................................................ 3.500,00
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1945, Página 58 (Publicação Original)