Legislação Informatizada - Decreto nº 17.124, de 13 de Novembro de 1944 - Publicação Original

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Decreto nº 17.124, de 13 de Novembro de 1944

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

     Art. 1º Ficam suprimidos 3 cargos da classe C da carreira de Servente (Decreto-lei nº 145, de 1937), do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de José Francisco de Oliveira, da promoção de Aiu José Caselgrandi Kurt dos Santos e Heráclito Barbosa Lima, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1944, Página 19390 (Publicação Original)