Legislação Informatizada - Decreto nº 16.570, de 11 de Setembro de 1944 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 16.570, de 11 de Setembro de 1944
Modifica o Regimento do Departamento Nacional do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a
seguinte redação, o artigo 25 do Regimento do Departamento Nacional do Trabalho,
do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovado pelo Decreto n.°
13.001, de 27 de julho de 1943:
I - executar, fiscalizar e sancionar as medidas legais relativas à higiene e segurança do trabalho e às condições de trabalho das mulheres e menores;
II - realizar inspeções de sanidade em candidatos ao registro para o exercício do magistério em estabelecimentos particulares de ensino."
Art. 4º Ao artigo 33 do Regimento já mencionado, fica acrescentado o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. Ao Chefe do S.H.T. incumbe, ainda, fornecer aos candidatos ao registro para o exercício do magistério em estabelecimentos particulares de ensino, no Distrito Federal, atestados das inspeções de sandiade procedidas pela Seção".
Art. 5º O presente
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1944, Página 15883 (Publicação Original)