Legislação Informatizada - Decreto nº 16.570, de 11 de Setembro de 1944 - Publicação Original

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Decreto nº 16.570, de 11 de Setembro de 1944

Modifica o Regimento do Departamento Nacional do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Passa a ter a seguinte redação, o artigo 25 do Regimento do Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovado pelo Decreto n.° 13.001, de 27 de julho de 1943:

"Art. 25. À D.H.S.T. compete:

I - executar, fiscalizar e sancionar as medidas legais relativas à higiene e segurança do trabalho e às condições de trabalho das mulheres e menores;
II - realizar inspeções de sanidade em candidatos ao registro para o exercício do magistério em estabelecimentos particulares de ensino."
     Art. 2º  O item IV do artigo 27 do Regimento acima citado fica redigido assim:

"IV - proceder no Distrito Federal, na forma da lei, aos exames clínicos dos trabalhadores e dos candidatos ao registro para o exercício do magistério em estabelecimentos particulares de ensino."     Art. 3º  Fica acrescentado ao artigo 32, do referido Regimento, o seguinte parágrafo:

"Parágrafo único. Ao Diretor da D.H.S.T. incumbe ainda delegar à autoridade sanitária federal, estadual, municipal ou territorial, competência para realizar inspeção de sanidade em candidatos ao registro para o exercício do magistério em estabelecimentos particulares de ensino e fornecer o respectivo atestado."

     Art. 4º  Ao artigo 33 do Regimento já mencionado, fica acrescentado o seguinte parágrafo:

      Parágrafo único. Ao Chefe do S.H.T. incumbe, ainda, fornecer aos candidatos ao registro para o exercício do magistério em estabelecimentos particulares de ensino, no Distrito Federal, atestados das inspeções de sandiade procedidas pela Seção".

     Art. 5º  O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1944, Página 15883 (Publicação Original)