Legislação Informatizada - Decreto nº 16.128, de 20 de Julho de 1944 - Publicação Original

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Decreto nº 16.128, de 20 de Julho de 1944

Autoriza Jan Jules Bernard Verelst, de nacionalidade belga, a adquirir fração ideal do domínio útil de terreno de marinha, que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na letra b do art. 18 do Decreto-lei n.º 3.438, de 17 de julho de 1941, e no § 1.º do art. 24 do mesmo Decreto-lei, combinado com o art. 6.º do Decreto-lei n.º 5.666, de 15 de julho de 1943,

DECRETA:

     Artigo único. Fica Jan Jules Bernard Verelst, de nacionalidade belga, autorizado a adquirir ao espólio do Dr. Renato da Rocha Miranda uma fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que corresponder aos apartamentos nsº 201 e 701, do Edifício Guatemoc, situado na Praia do Flamengo n.º 378, freguesia da Glória, da Capital Federal.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

GETÚLIO VARGAS 
Paulo Lira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1944, Página 12985 (Publicação Original)