Legislação Informatizada - Decreto nº 15.654, de 24 de Maio de 1944 - Publicação Original
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Decreto nº 15.654, de 24 de Maio de 1944
Altera as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista do Serviço de Exonomia Rural, do Ministério da Agricultura, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, de conformidade com a relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º As funções transformadas continuarão preenchidas pelos respectivos ocupantes, constantes da relação nominal anexa.
Art. 3º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1944, Página 9595 (Publicação Original)