Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.349, DE 12 DE ABRIL DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.349, DE 12 DE ABRIL DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Davia Wille Lupion a pesquisar carvão mineral e Associados no Município de Venceslau Braz, do Esatdo do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro David Wille Lupion a pesquisar carvão mineral e associados numa área de quatrocentos e oitenta e dois hectares e noventa e nove ares (482,99 ha), situada no imóvel denominado Ribeirão Novo, distrito e município de Venceslau Braz, do Estado do Paraná, área essa delimitada por um polígono irregular mistilíneo que tem um vértice a seiscentos metros (600 m), rumo magnético quarenta e dois graus e trinta minutos sudeste (42º 30' SE), da confluência do córrego Água dos Constantinos, no ribeirão Novo e os lados, a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trezentos metros (1.300 m), trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31º 30' SW); quatro mil trezentos e oitenta metros (4.380 m), quarenta e seis graus sudeste (46º SE); mil setecentos e quarenta metros (1. 740 m), quarenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (45º 30' NE). O lado mistilíneo da poligonal é o leito do ribeirão Novo, compreendido entre êste último vértice e o ponto de partida.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil quatrocentos e quinze cruzeiros (Cruzeiros 2.415,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1944, Página 6685 (Publicação Original)