Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.109, DE 22 DE MARÇO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.109, DE 22 DE MARÇO DE 1944

Faz pública a ratificação, por parte de Cuba , da Conveção sobre Nacionalidade da Mulher, firmada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Sétima Conferência Internacional Americana.

O Presidente da República faz pública a ratificação, por parte do Govêrno de Cuba, da Convenção sôbre Nacionalidade da Mulher, firmada em Montevidéu a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Sétima Conferência Internacional Americana, conforme comunicação feita à Embaixada do Brasil em Washington pela União Panamericana, por nota de 21 de dezembro de 1943, cuja cópia acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1944, Página 5118 (Publicação Original)