Altera as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista da Divisão do Material e da Administração do Edifício da Fazenda e Suprime a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário -mensalista da mesma Divisão.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,
letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas,
na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do
Material, da Diretoria Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda, as
seguintes funções:
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| | 1 - | artífice, referência VII.
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| | 1 - | auxiliar de artífice, referência VI
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| | 1 - | auxiliar de escritório, referência XI
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| | 2 - | auxiliar de escritório, referência X
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| | 4 - | auxiliar de escritório, referência IX
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| | 5 - | auxiliar de escritório, referência VIII
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| | 6 - | auxiliar de escritório, referência VII
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| | 1 - | merceologista, referência XVIII
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| | 1 - | merceologista, referência XVII
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| | 1- | merceologista-auxiliar, referência XIII
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| | 1 - | merceologista-auxiliar, referência XII
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| | 2- | trabalhador, referência VI
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Art. 2º Fica suprimida a Tabela Numérica
Suplementar de Extranumerário-mensalista da mesma Divisão.
Art. 3º Ficam transferidas, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Administração do Edifício da Fazenda para a da Divisão do Material, uma função de artífice, referência IX, e uma de auxiliar de artífice, referência VI.
Art. 4º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 207.000,00 (duzentos e sete mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do Orçamento do Ministério da Fazenda para 1944.
Art. 5º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da
República.
GETULIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.