Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.945, DE 3 DE MARÇO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.945, DE 3 DE MARÇO DE 1944

Reavalida a autorização outorgada pelo Decreto n.º 14.095, de 26 de novembro de 1943, à "The São Paulo, Tramway,Light and Power Company, Limited" para construir duas linhas de transmissão entre a usina de Itupararanga e a Cidade de Sorocaba,no Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição e tendo em vista as razões apresentadas pela emprêsa interessada,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revalidada a autorização outorgada pelo Decreto nº 14.095, de 26 de novembro de 1943, à "The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited", para "construir duas linhas de transmissão, com a extensão aproximada de 10.400 metros, cada uma, e a tensão nominal de oitenta e oito mil (88.000) volts, entre a usina de Itupararanga e a Cidade de Sorocaba, Município do mesmo nome, Estado de São Paulo".

     Parágrafo único. Essas linhas de transmissão destinam-se ao fornecimento de energia elétrica à Estrada de Ferro Sorocabana.

     Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

     I - Registrar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
     II - Apresentar à mesma Divisão de Águas, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, os estudos projetos e orçamentos respectivos.
     III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

     § 1º O registro previsto no inciso I dêste artigo poderá ser feito mediante a apresentação do presente Decreto pela respectiva reprodução tipográfica em publicação oficial.

     §2º Os prazos de que trata êste artigo poderão ser prorrogados, por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a referida Divisão de Águas.

     Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolônio Sales.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1944, Página 3820 (Publicação Original)