Legislação Informatizada - Decreto nº 14.889, de 28 de Fevereiro de 1944 - Publicação Original
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Decreto nº 14.889, de 28 de Fevereiro de 1944
Inclui sob os efeitos do Decreto-lei n.º 4.166, de 11 de março de 1942, a Companhia Brasileira de Eletrecidade Siemen-Schuckert, S.A., e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º do Decreto-lei nº 4.807, de 7 de outubro de 1942; 1º do Decreto-lei nº 5.661, de 12 de julho de 1943; 1º do Decreto-lei nº 5.777, de 26 de agôsto de 1943; e 2º do Decreto nº 10.358, de 31 de agôsto de 1942,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão sob os efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, para o fim de ser liquidada, da Companhia Brasileira de Eletricidade Siemens-Schuckert, S. A., com sede no Rio de Janeiro.
§ 1º O ativo e o passivo da sociedade ficarão a cargo dos liquidantes nomeados para proceder à liquidação.
§ 2º O processo a observar na alienação dos bens e direitos, ou das ações ou cotas sociais, será estabelecido pelo Banco do Brasil S. A. que baixará as instruções necessárias como Agente Especial do Gôverno.
Art. 2º O líquido apurado na liquidação será distribuído pelos sócios ou acionistas, devendo ser recolhido ao Banco do Brasil S. A., na forma do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, ou do Decreto-lei nº 3.911, de 9 de dezembro de 1941, o que tiver de ser incorporado ao Fundo de Indenizações ou de permanecer sob disponibilidade fiscalizada.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1944, Página 3426 (Publicação Original)