Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.697, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.697, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1944

Cria o Hospital Naval de Natal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica criado o Hospital Naval de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, que será organizado de conformidade com o Regulamento anexo ao Decreto n. 24.567, de 4 de julho de 1934.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1944, 123º da Independência a 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Henrique A. Gulhem.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1944, Página 2035 (Publicação Original)