Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.265, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.265, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1943
Dispõe sobre o Conselho da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO o que expôs o Ministro de Estado das Relações Exteriores e Chanceler da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul sôbre a necessidade e conveniência de aumentar, de mais um, o número dos Membros do Conselho da mesma Ordem, afim de o Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica e Chanceler da Ordem do Mérito Aeronáutico tomar parte em suas deliberações,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Conselho da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul aumentado um membro que será ex-officio o Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Osvaldo
Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1943, Página 18473 (Publicação Original)