Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.265, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.265, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1943

Dispõe sobre o Conselho da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO o que expôs o Ministro de Estado das Relações Exteriores e Chanceler da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul sôbre a necessidade e conveniência de aumentar, de mais um, o número dos Membros do Conselho da mesma Ordem, afim de o Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica e Chanceler da Ordem do Mérito Aeronáutico tomar parte em suas deliberações,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Conselho da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul aumentado um membro que será ex-officio o Ministro de Estado da Aeronáutica.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1943, Página 18473 (Publicação Original)