Legislação Informatizada - Decreto nº 14.216, de 8 de Dezembro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 14.216, de 8 de Dezembro de 1943

Declara sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Salvador Priolli Júnior, pelo decreto nº 10.147, de 5 de agosto de 1942, para pesquisar manganês e associados no município de Dom Silvério, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Salvador Priolli Júnior pelo decreto número dez mil cento e quarenta e sete (10.147), de cinco (5) de agôsto de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar manganês e associados em duas (2) áreas distintas no distrito de Sem Peixe, município de Dom Silvério, do Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1943, Página 18147 (Publicação Original)