Legislação Informatizada - Decreto nº 14.213, de 8 de Dezembro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 14.213, de 8 de Dezembro de 1943
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Ajudante de Tesoureiro (Alfândega do Rio de Janeiro) padrão 12 do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da exoneração de Álvaro André Ryff, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1943, Página 18147 (Publicação Original)