Legislação Informatizada - Decreto nº 14.213, de 8 de Dezembro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 14.213, de 8 de Dezembro de 1943

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Ajudante de Tesoureiro (Alfândega do Rio de Janeiro) padrão 12 do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da exoneração de Álvaro André Ryff, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1943, Página 18147 (Publicação Original)