Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.135, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.135, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza a Companhia Th. Badim de Minérios S.A. a pesquisar quartzo e associados no município de Sento Sé, do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Th. Badin de Minérios S. A. a pesquisar quarzo e associados numa área de cento e vinte e um hectares, cinco ares e setenta e dois centiares (121,0572 Ha), situada na fazenda das Almas, no distrito de Ouro Branco, município de Sento Sé, do Estado da Baía e delimitada por um quadrilátero irregular tendo um vértice no centro do portal da capela existente na dita fazenda e próxima à sua sede e cujos lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: mil trezentos e cinqüenta e três metros (1.353 m), sessenta e sete graus sudoeste (67º SW); novecentos metros (900 m), sul (S); setecentos e setenta e cinco metros (775 m), leste (E); mil e quinhentos metros (1.500 m), dezoito graus e quinze minutos nordeste (18º15' NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e vinte cruzeiros (Cr$ 1.220,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral de Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio
Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1943, Página 17941 (Publicação Original)