Legislação Informatizada - Decreto nº 14.076, de 25 de Novembro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 14.076, de 25 de Novembro de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Bráulio Carsalade a pesquisar cianiata no município de Nova Lima, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bráulio Carsalade a pesquisar cianita em terrenos situados no lugar denominado Codorna, no distrito e município de Nova Lima, do Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa hectares (490 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de setecentos e trinta e cinco metros (735 m), rumo magnético sessenta graus noroeste (60º NW) do centro da ponte existente na estrada de rodagem Nova Lima-Codorna sôbre o ribeirão dos Marinhos e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil e quinhentos metros (3.500 m), vinte e dois graus e trinta minutos sudeste (22º30' SE) e mil e quatrocentos metros (1.400 m), sessenta e sete graus e trinta minutos nordeste (67º30' NE) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e novecentos cruzeiros (Cr$ 4.900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1943, Página 17473 (Publicação Original)