Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.052, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.052, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1943
Concede à sociedade anônima Ateliers de Constructions Electriques de Charleroi autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o representante geral no Brasil da sociedade anônima Ateliers de Constructions Electriques de Charleroi, com sede em Bruxelas, Bélgica, autorizada a funcionar na República pelo decreto n. 16.249, de 5 de dezembro de 1923,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Ateliers de Constructions Electriques de Charleroi autorização para continuar a funcionar, com o seu prazo de duração prorrogado na forma prevista nos artigos 24 e 29 do decreto-lei expedido pelo Conselho dos Ministros da Bélgica em Londres, a 19 de fevereiro de 1942, e publicado no "Moniteur Belge" de 31 de março de 1942 ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1943, Página 17284 (Publicação Original)