Legislação Informatizada - Decreto nº 14.043, de 19 de Novembro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 14.043, de 19 de Novembro de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Cincinato Cesar Colombo de Gusmão a pesquisar cassiterita e associados no muncípio de Resende Costa, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cincinato Cesar Colombo de Gusmão a pesquisar cassiterita e associados numa área de duzentos e setenta e sete hectares e cinqüenta ares (277,50 Ha), situada no distrito e município de Resende Costa, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e oitenta metros (980 m), rumo vinte seis graus nordeste (26º NE), da confluência dos córregos Rancho da Pedra a Campos Gerais e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: dois mil duzentos e cinqüenta metros (2.250 m), sessenta e sete graus nordeste (67º NE); mil oitocentos e cinqüenta metros (1.850 m), dois graus e trinta minutos nordeste (2º30' NE); mil e trezentos metros (1.300 m), setenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (76º30' SW); quinhentos metros (500 m), oitenta e oito graus sudeste (88º SE); mil e duzentos metros (1.200 m), doze graus sudoeste (12º SW); mil e duzentos metros (1.200 m), oitenta e oito graus noroeste (88º NW); mil trezentos e setenta e cinco metros (1.375 m), dois graus e trinta minutos sudoeste (2º30' SW).
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 2.780,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1943, Página 17280 (Publicação Original)