Legislação Informatizada - Decreto nº 13.962, de 9 de Novembro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.962, de 9 de Novembro de 1943

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe D da carreira da Servente do Quadro do Congresso Nacional - II - Câmara dos Deputados, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da transferência de José Penha Filho para outro Ministério, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1943, Página 16596 (Publicação Original)