Legislação Informatizada - Decreto nº 13.725, de 26 de Outubro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.725, de 26 de Outubro de 1943

Suprime cargos extintos.

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

     Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro IX - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Arlindo Varela de Albuquerque, e da exoneração de Oscar Lins, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1943, Página 15994 (Publicação Original)