Legislação Informatizada - Decreto nº 13.723, de 26 de Outubro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.723, de 26 de Outubro de 1943

Suprime cargo extinto.

O Presidente da República, usando da atribüição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constitüição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

     Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe F da carreira de Mestre de linha, do Quadro VIII - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude de falecimento de José Rodrigues da Luz, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1943, Página 15994 (Publicação Original)