Legislação Informatizada - Decreto nº 13.717, de 26 de Outubro de 1943 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 13.717, de 26 de Outubro de 1943

Suprime cargo extinto.

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do artigo 1°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

     Art. 1º  Fica suprimida um (1) cargo da classe C da carreira de Condutor de trem, do Quadro V - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Anastacio Eugênio de Miranda, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 26 de outubro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1943, Página 15993 (Publicação Original)