Legislação Informatizada - Decreto nº 13.675, de 23 de Outubro de 1943 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 13.675, de 23 de Outubro de 1943

Suprime cargo extinto.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

     Art. 1º Ficam suprimidos 5 cargos da classe I da carreira de Médico Sanitarista, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Alcebíades Viana da Costa, Carlos Marques Dias, Augusto Garcia, João Jorge Nemer e Carlos de Melo e Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 23 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1943, Página 15860 (Publicação Original)