Legislação Informatizada - Decreto nº 13.675, de 23 de Outubro de 1943 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 13.675, de 23 de Outubro de 1943
Suprime cargo extinto.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 5 cargos da classe I da carreira de Médico Sanitarista, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Alcebíades Viana da Costa, Carlos Marques Dias, Augusto Garcia, João Jorge Nemer e Carlos de Melo e Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de janeiro, 23 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1943, Página 15860 (Publicação Original)