Legislação Informatizada - Decreto nº 13.495, de 24 de Setembro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.495, de 24 de Setembro de 1943

Autoriza a "The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited" a construir uma linha de transmissão, entre a Usina Cubatão e a cidade de São Paulo, e a desapropriar os terrenos necessáios ao estabelecimento da referida linha.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julgou conveniente a medida requerida pela interessada,

Decreta:

     Art. 1º A "The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited", fica autorizada a:

      I - Construir uma linha de transmissão, com a extensão aproximada de sessenta e seis (66) quilômetros e a tensão nominal de oitenta e oito mil (88. 000) Volts, entre a Usina Cubatão, no município de Santos, e a estação terminal Paula Sousa na capital do Estado, com um ramal entre Vila Medeiros, no município de São Paulo, e Penha, na mesma capital.
      II - Desapropriar os terrenos necessários à construção da referida linha de transmissão, de acôrdo com as plantas que forem apresentadas ao Ministério da Agricultura, para a sua aprovação.

      Parágrafo único. A linha de transmissão destina-se a permitir à interessada a distribuição de energia produzida pelo novo grupo motor-gerador de capacidade máxima de 91.000 HP, que, pelo decreto n. 13.132, de 6 de agôsto deste ano, foi ela autorizada a instalar na Usina de Cubatão.

     Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

      I - Registar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir de sua publicação.
      II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que, pelo Ministro da Agricultura, forem determinados após a aprovação dos respectivos estudos, projetos e orçamentos.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1943, Página 15057 (Publicação Original)