Legislação Informatizada - Decreto nº 13.484, de 24 de Setembro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 13.484, de 24 de Setembro de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Humberto Kfuri a pesquisar quarzo no município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
cidadão Humberto Kfuri a pesquisar quartzo no local denominado Paranhos, situado
no distrito e município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais, numa área de
cento e cinqüenta e um hectares e cinqüenta e sete ares (151,57 Ha), delimitada
por um polígono irregular de nove (9) lados, tendo um vértice à distância de
duzentos e dez metros (210 m), no rumo magnético sessenta e três graus e trinta
minutos nordeste (63°30' NE) da confluência dos córregos Barro Preto e Paranha e
cujos lados a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos
magnéticos: mil trezentos e sessenta e dois metros (1.362 m), seiscentos e
trinta e quatro graus e quinze minutos nordeste (64°15' NE); seiscentos e trinta
e oito metros (638 m), vinte e cinco graus e trinta minutos sudeste (25°30' SE);
mil e sessenta metros (1.060 m), sessenta e três graus e quarenta e cinco
minutos sudoeste (63°45' SW); quinhentos metros (500 m), cinquenta e dois graus
noroeste (52° NW); duzentos metros (200 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45°
SW); mil duzentos e quarenta e seis metros (1.246 m), quarenta e cinco graus
sudeste (45° SE); quatrocentos e oitenta e três metros (483 m), quarenta e seis
graus e quarenta minutos sudoeste (46°40' SW); mil quatrocentos e quarenta e
sete metros (1.447 m), quarenta e quatro graus e vinte e cinco minutos noroeste
(44°25' NW); seiscentos e sessenta metros (660 m), quarenta e cinco graus e
quinze minutos nordeste (45°15' NE), até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada
nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil
quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$ 1.520,00) e será transcrito no livro próprio
da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1943, Página 14420 (Publicação Original)