Legislação Informatizada - Decreto nº 13.474, de 24 de Setembro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 13.474, de 24 de Setembro de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Odilon Álvares a pesquisar quarzo e associados no município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
cidadão brasileiro Odilon Álvares Loures a pesquisar quarzo e associados no
local denominado Fisga, da fazenda do Sítio, distrito de Olhos d'Águas,
município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e onze
hectares e oitenta e nove ares (111,89 ha), delimitada por um polígono tendo um
vértice a cento e cinqüenta (150 m), no rumo magnético de trinta e dois graus
noroeste (32º NW) da barra do córrego Fisga com o córrego dos Ferreiros e os
lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos;
mil e duzentos metros (1.200 m), oitenta graus sudeste (80º SE); mil metros
(1.000 m), dez graus nordeste (10º NE); quatrocentos e oitenta metros (480 m),
oitenta graus noroeste (80º NW); cento e setenta metros (170 m) vinte e um graus
sudoeste (21º SW); setecentos metros (700 m), sessenta e nove graus noroeste
(69º NW); novecentos e quarenta metros (940 m), dez graus sudoeste (10º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada
nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e
vinte cruzeiros (Cr$ 1.120,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1943, Página 14484 (Publicação Original)