Legislação Informatizada - Decreto nº 13.443, de 22 de Setembro de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 13.443, de 22 de Setembro de 1943

Altera a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica alterada na forma da relação anexa, a Tabela Numérica do pessoal Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica Art. 2º A despesa coma execução dêste decreto, no corrente exercício, correrá à conta do crédito suplementar aberto pelo decreto-lei n. 5.842, de 22 de setembro de 1943.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revodas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS 
Apolonio Sales

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número

de

funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

2

1

2

2

2

9

1

Auxiliar de Escritório....

Auxiliar de Escritório....

Auxiliar de Escritório....

Auxiliar de Escritório...

Auxiliar de Escritório...

Porteiro............

VII

VIII

IX

X

XI

IX

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

6

4

3

2

2

17

1

3

Auxiliar de Escritório.....

.......................................

.......................................

.......................................
.......................................

Porteiro.........................

Projetador.......................


VII

VIII

IX

X

XI

XI

XVII


T.N.

T.N.

T.N.

T.N.

T.N.

T.N.

T.N

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1943, Página 14237 (Publicação Original)