Legislação Informatizada - Decreto nº 13.443, de 22 de Setembro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 13.443, de 22 de Setembro de 1943
Altera a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada na forma da relação anexa, a Tabela Numérica do pessoal Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica
Art. 2º A despesa coma execução dêste decreto, no corrente exercício, correrá à conta do crédito suplementar aberto pelo decreto-lei n. 5.842, de 22 de setembro de 1943.
Art.
3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revodas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales
CONSELHO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
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SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
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Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
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2 1 2 2 2 9 1 |
Auxiliar de Escritório.... Auxiliar de Escritório.... Auxiliar de Escritório.... Auxiliar de Escritório... Porteiro............ |
VII VIII IX X XI IX |
Numérica Numérica Numérica Numérica Numérica Numérica |
6 4 3 2 2 17 1 3 |
Auxiliar de Escritório..... ....................................... ....................................... ....................................... Porteiro......................... Projetador....................... |
VIII IX X XI XI XVII |
T.N. T.N. T.N. T.N. T.N. T.N |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1943, Página 14237 (Publicação Original)