Legislação Informatizada - Decreto nº 13.439, de 21 de Setembro de 1943 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 13.439, de 21 de Setembro de 1943

Altera a Tabela Numérica de extranumerário mensalista do Estabelecimento de Fundos da 9ª Região Militar, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, de conformidade coma relação anexa, a Tabela Numérica de extranumerário mensalista do Estabelecimento de Fundos da 9ª Região Militar, da Subdiretoria de Fundos do Exército, do Ministério da Guerra

     Art. 2º A despesa, no presente exercício, com a execução dêste decreto, na importância de Cr$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do orçamento vigente do Ministério da Guerra.

     Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
M. J. Pinto Guedes

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA DE INTEDÊNCIA DO EXÉRCITO - SUBDIRETORIA DE FUNDOS DO EXÉRCITO

ESTABELECIMENTO DE FUNDOS DA 9.ª REGIÃO MILITAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

funções

Séries funcionais Ref Tab Número

de

funções

Séries funcionais Ref Tab

__

__

5

__

__

__

__

Auxiliar de Escritório.

__

__

__

__

IX

__

__

__

__

__

__

__

3

2

3

2

1

Auxiliar de Escritório..

Auxiliar de Escritório.

Auxiliar de Escritório.

Auxiliar de Escritório.

Auxiliar de Escritório.

VII

VIII

IX

X

XI

Numérica

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1943, Página 14168 (Publicação Original)