Legislação Informatizada - Decreto nº 13.439, de 21 de Setembro de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 13.439, de 21 de Setembro de 1943
Altera a Tabela Numérica de extranumerário mensalista do Estabelecimento de Fundos da 9ª Região Militar, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada,
de conformidade coma relação anexa, a Tabela Numérica de extranumerário
mensalista do Estabelecimento de Fundos da 9ª Região Militar, da Subdiretoria de
Fundos do Exército, do Ministério da Guerra
Art. 2º A despesa, no presente exercício, com a execução dêste decreto, na importância de Cr$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do orçamento vigente do Ministério da Guerra.
Art. 3º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
M. J. Pinto Guedes
MINISTÉRIO DA GUERRA
DIRETORIA DE INTEDÊNCIA DO EXÉRCITO - SUBDIRETORIA DE FUNDOS DO EXÉRCITO
ESTABELECIMENTO DE FUNDOS DA 9.ª REGIÃO MILITAR
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
| Número
de funções |
Séries funcionais | Ref | Tab | Número
de funções |
Séries funcionais | Ref | Tab |
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__ __ 5 __ __ |
__
__ Auxiliar de Escritório. __ __ |
__
__ IX __ __ |
__
__ __ __ __ |
3 2 3 2 1 |
Auxiliar de Escritório..
Auxiliar de Escritório. Auxiliar de Escritório. Auxiliar de Escritório. Auxiliar de Escritório. |
VII
VIII IX X XI |
Numérica |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1943, Página 14168 (Publicação Original)